📝 Contrato de Adesão de Prestação de Serviços de Orientação Nutricional

PRESTADORA DE SERVIÇOS (Jéssica Helena Nutricionista)

  • Nome: Jéssica Helena da Silva Estevam Gomes, bacharel em nutrição.

  • Especialização: Pós-graduanda em Nutrição Clínica, Pós-graduanda em Nutrição e especialista em emagrecimento.

  • Registro: CRN/1 N°25360/

  • Atendimento: Online

  • CPF:744.523.711.91


CLÁUSULA 1° – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a prestação de serviços de orientação nutricional pela PRESTADORA ao CONTRATANTE, sob os termos e condições abaixo estabelecidos.

CLÁUSULA 2° – DOS SERVIÇOS E MODALIDADES

A PRESTADORA se compromete a fornecer os serviços conforme a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE.

Modalidade EscolhidaDuraçãoServiços Incluídos
GRUPO MASTER

6 meses (05/01/2026 a 20/06/2026) 88

 
 

* Acesso ao grupo de WhatsApp “Seja Leve e Radiante Master”9. * Acompanhamento nutricional de Segunda a Sábado (07:00 a 12:00 e 14:00 as 18:00; Sábados 07:00 as 11:30)10. * Participação em reuniões e oficinas de educação nutricional11. * Consulta nutricional individual com elaboração de plano alimentar personalizado12. * Dicas e receitas13.

 
 
 
 
 
GRUPO PREMIUM

6 meses (05/01/2026 a 20/06/2026) 1414

 
 

* Acesso ao grupo de WhatsApp “Seja Leve e Radiante Premium”15. * Acompanhamento nutricional de Segunda a Sábado (07:00 a 12:00 e 14:00 as 18:00; Sábados 07:00 as 11:30)16. * Participação em reuniões e oficinas de educação nutricional17. * Desafios mensais e Cardápios coletivos18. * Dicas e receitas19.

 
 
 
 
 

CLÁUSULA 3° – DA DURAÇÃO E PAGAMENTO

  1. Duração do Contrato: O contrato tem duração de 6 meses, com início em 05 de Janeiro de 2026 e término em 20 de Junho de 202620202020.

  2. Valores e Pagamento: O pagamento será dividido em 6 parcelas mensais, de acordo com a modalidade escolhida2121. As datas de vencimento devem ser acordadas com a PRESTADORA (dia 1, dia 10, dia 15 ou dia 25)

ModalidadeValor Total (6 meses)Parcela Mensal IntegralDesconto por PontualidadeValor com Desconto (Até o dia 10)
MASTER

R$ 720,00 23

 

R$ 120,00 24

 

R$ 20,00 2525

 
 

R$ 100,00 2626

 
 
PREMIUM

R$ 420,00 27

 

R$ 70,00 28

 

R$ 20,00 2929

 
 

R$ 50,00 3030

 
 
  1. Desconto por Pontualidade: O CONTRATANTE terá direito a um desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para cada parcela paga até o dia 10 de cada mês (data do vencimento)

  2. Atraso no Pagamento: Em caso de pagamento após o vencimento (após o dia 10), o desconto não será aplicado, sendo cobrado o valor integral da parcela (R$ 120,00 para Master ou R$ 70,00 para Premium), acrescido de juros e correções aplicáveis.

CLÁUSULA 4° – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

PRESTADORA

  • Prestar os serviços com profissionalismo e ética

  • Disponibilizar materiais informativos e educativos.

  • Responder às dúvidas dos contratantes no prazo máximo 

    Manter sigilo sobre as informações pessoais e clínicas dos contratantes.

CONTRATANTE

  • Cumprir as orientações nutricionais fornecidas

  • Participar ativamente das atividades do grupo

  • Efetuar o pagamento do valor total do contrato na data acordada.

  • Enviar fotos do peso (inicial e final de cada mês) para controle do acompanhamento.

CLÁUSULA 5° – DAS PENALIDADES

  • Desistência/Quebra de Contrato (Master): Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá pagar integralmente o valor total do contrato, independentemente do tempo de utilização 41, mais R$ 500,00 referente ao material adquirido.

  • Desistência/Quebra de Contrato (Premium): Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá pagar integralmente o valor total do contrato, independentemente do tempo de utilização  mais R$ 400,00 referente ao material adquirido.

CLÁUSULA 6° – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de [cidade a ser definida] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.